1 – Introdução

O termo segurança orgânica foi criado para designar a contratação de um segurança por uma empresa de forma direta. Ou seja, a segurança fica sob responsabilidade da própria empresa e não de uma terceirizada. Isso significa que quem deseja usufruir deste serviço e não deseja fazê-lo de forma terceirizada precisa contratar um profissional. Que em regime CLT, fará parte do quadro de funcionários daquela empresa.

Já a segurança privada é um serviço oferecido por empresas especializadas e aptas para executar todas as atividades a que se propõe. São responsáveis pela seleção, treinamento, aperfeiçoamento e reciclagem dos profissionais que são escolhidos estrategicamente para atender a demanda de cada cliente.

Embora protejam o patrimônio em geral, a segurança orgânica e a segurança privada não são exatamente idênticas. Ambas preservam os ativos, mas possuem alguns aspectos que as tornam distintas uma da outra no exercício de sua função. E é isso que a vamos esclarecer. A começar pela maior diferença entre elas.

A diferença básica entre a segurança orgânica e a segurança privada está na pessoa responsável por sua gestão. Ou seja, aquela que é responsável por toda a sua manutenção e regulamentação. Um outro fator que as diferencia é o valor de custo de manutenção dessa proteção patrimonial. Confira abaixo como funciona cada modalidade de segurança e qual é a mais vantajosa para você.

“A empresa que oferece estes serviços deve estar sempre com os cursos e certificados em dia. Além de ter uma autorização especial para a contratação. Por isso, fique atento na hora de escolher e contratar. Toda forma de segurança orgânica, seja ela proteção patrimonial, pessoal ou empresarial, exercida sem autorização da PF, é considerada uma atividade ilegal”, explica o Diretor da GLOBALSEG – Marcelo Ferlini.

Além disso, fica a cargo da organização também:

  • A escolha deste profissional, processo seletivo e checagem de sua atuação no mercado;
  • A formação/reciclagem do vigilante e obtenção de CNV;
  • Inclusão de dados no GESP (Gestão de Eventos de Segurança Privada);
  • Aquisição e registro de armamento, além de indicar um gestor para responder por todos estes procedimentos junto à Policia Federal.
  • A autorização para serviços orgânicos de vigilância patrimonial que é revista anualmente pelo Ministério da Justiça. Sendo assim, qualquer inconsistência no processo de revisão pode gerar atrasos ou multas ou em casos mais graves, impedir a renovação dos serviços.

Todo cuidado é pouco

Já a segurança privada é um serviço oferecido por empresas especializadas e aptas para executar todas as atividades a que se propõe. São responsáveis pela seleção, treinamento, aperfeiçoamento e reciclagem dos profissionais que são escolhidos estrategicamente para atender a demanda de cada cliente.

“A empresa que oferece estes serviços deve estar sempre com os cursos e certificados em dia. Além de ter uma autorização especial para a contratação. Por isso, fique atento na hora de escolher e contratar. Toda forma de segurança orgânica, seja ela proteção patrimonial, pessoal ou empresarial, exercida sem autorização da PF, é considerada uma atividade ilegal”