3. POLÍTICAS DE SEGURANÇA PRIVADA

Segundo a Portaria nº 3233/12, as atividades de Segurança Privada serão reguladas, autorizadas e fiscalizadas pelo Departamento de Polícia Federal(DPF), e serão complementares às atividades de segurança pública nos termos da legislação específica.

Já em seu primeiro artigo, a portaria define que a Política de Segurança Privada envolve a Administração Pública e as classes patronal e Laboral observando-se os seguintes objetivos:

a) DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – É uma qualidade inerente ao ser humano, que o protege contra todo tratamento degradante e discriminação odiosa, o assegurando condições materiais mínimas de sobrevivência. Trata-se, portanto, de um atributo que o indivíduo possui, inerente à sua condição humana, não importando qualquer outra condição referente à nacionalidade, opção política, orientação sexual, credo, etc. Nos diplomas internacionais e nacionais, a dignidade humana é inscrita como princípio geral ou fundamental. Assim, o Estado deve proteger a dignidade humana.

b) SEGURANÇA DOS CIDADÃOS -É uma atividade que cabe aos órgãos estatais e à comunidade como um todo e tem por finalidade a proteção da cidadania, por meio da prevenção e do controle de manifestações de criminalidade e violência, garantindo o exercício pleno da cidadania nos limites da lei.

c) PREVENÇÃO DE EVENTOS DANOSOS E DIMINUIÇÃO DE SEUS EFEITOS – Obrigação daqueles responsáveis pela segurança, seja ela pública ou privada, especialmente por meio de inteligências, de prevenir quaisquer eventos danosos ou, caso ocorram, tomar as providências necessárias para diminuição de seus efeitos.

d)APRIMORAMENTO TÉCNICO DOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PRIVADA – Através de aprimoramento técnico profissional por meio de cursos específicos e alinhados junto ao Ministério da Justiça.

e) ESTIMULO AO CRESCIMENTO DAS EMPRESAS QUE ATUAM NO SETOR – O objetivo da segurança pública é o fomento do crescimento dessa demanda para a consequente crescimento do setor e das empresas que nele atuam.